Parabéns Consumidores pelo seu Dia!!

Fonte: waldyferreira.blogspot.com
Fonte: waldyferreira.blogspot.com

Hoje, dia 15/03, é Dia Internacional do Consumidor! E você sabe como surgiu esta data?

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15/03/1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15/03/1962, pelo presidente dos EUA, John Kennedy. Kennedy salientou que todo consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido, provocando discussões e estudos em vários países.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi instituído em 11/09/1990, mas passou a ter validade somente  em 11/03/1991.

Um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo, visando atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

E, para comemorar, fizemos uma coletânea de todos os post’s aqui do Blog com assuntos de interesse do Consumidor.

1.Consumidor: Conhecendo seus direitos

2. Consumidor: principais direitos e prazos

3. Consumidor: onde buscar seus direito?

4.Notícia: Negada indenização a jovem que teve orelhas cortadas em academia por mau uso do equipamento

5. Notícia: Cirurgia é realizada no joelho errado e paciente ganha direito à indenização

6. Plano de Saúde: fique atento as cláusulas contratuais sobre reajustes com base na mudança da faixa etária

8. Comprou um carro 0 km? Apresentou defeito? 

9. AEROPORTOS: atraso e cancelamento de vôos – o que fazer?

10. TAM multada por omissão de informações aos passageiros

11. Extravio de bagagens

12. Compras pela Internet: fique atento!

13. Bloqueio de ligações de telemarketing

14. Direito do Consumidor x Acidentes de Cruzeiros Marítimos

15. Clínica Veterinária é condenada por sumiço de cão

16. Danos em estacionamentos: Quem responde? O que fazer?

17. Pagamento Indevido, Direito a restituição de valores em dobro

18. Recebeu um produto sem solicitar? Considere amostra grátis!!

19. De olho na validade

20. Projeto Bate-papo com Advogados #3 – Especial Direito do Consumidor


Deixe um comentário