Débito alimentar x prisão do devedor

Recentemente foi divulgado Projeto de Lei que visa alterar as normas para a aplicação da pena de prisão nos casos em que o responsável pelo pagamento de pensão alimentícia assim não proceder.

Para melhor entender, cabe algumas referências as regras atuais sobre o tema.

A prisão é aplicada nos casos em que a pensão alimentícia não é paga, observando-se o limite de três meses de inadimplência da data de ingresso da ação (encaminhamento do Poder Judiciário). Ao contrário do que muitos pensam, a prisão não quita o débito alimentar, ela serve apenas como penalidade/punição pela inadimplência. Sendo assim, caso o devedor não efetue o pagamento após cientificado do processo, este pode ser preso e mesmo assim terá que buscar recursos para quitar o valor cobrado.

Além disso, cabe também destacar que a pena da prisão não é aplicada de forma imediata. Após ajuizada a ação, Execução de Alimentos sob pena de prisão,  o devedor é intimado do processo e possui o prazo de três dias para efetuar o pagamento ou para apresentar uma justificativa. Pago o valor, apresentado o comprovante, a prisão não é decretada e na maioria das vezes o processo já  é encerrado. Não efetuado o pagamento, mas realizada justificativa, o processo será remetido ao juiz para que ele se manifeste. Ele efetuará a análise da justificativa, aceitando-a  ou não. Somente após estes trâmites, pode ser a prisão decretada.

Sendo assim, a prisão serve como meio de coerção ao devedor, para que este realmente se empenhe no cumprimento de suas responsabilidades, no pagamento da pensão alimentícia (no caso). Algumas vezes, verifica-se que o não pagamento não é reflexo da ausência de recursos financeiros, mas sim pelo descaso do devedor.

Pelo projeto de lei, a aplicação da pena de prisão deverá ser aplicada somente como último recurso. Pelo projeto, haverá registro do devedor junto ao Serviço de Proteção ao Crédito, como forma de penalizar e buscar o cumprimento da obrigação alimentar pelo devedor. Somente em casos restritos e mais extremos a prisão seria decretada.

Na página do facebook – http://www.facebook.com/pages/Fernanda-Passini-Falando-sobre-Direito/300786156616878 – está sendo realizada uma enquete sobre o assunto. Visite e participe! Queremos ouvir sua opinião.

Abraços

Fernanda Passini


38 comentários sobre “Débito alimentar x prisão do devedor

  1. Bom dia!!!

    A prisão não quita o débito alimentar, mas porem você não pode ser preso pela mesma prestações vencidas novamente isso confere???

    1. Bom Dia! Sim, você está correto. A prisão somente será decretada mais de uma vez se o período do débito for diferente. Obrigada pela sua visita e participação.

  2. como c pode quitar uma divida de pensao ,quando o salario nao alcança e o alimentante tem outra familia para dar o sustento?e lei que o alimentante fique preso por dever pensao ao um filho ,e deixar outros sem ?perciso entender melhor td isso …

    1. Olá! Obrigada pela sua visita e participação. Nos casos em que o valor da pensão alimentícia se torna muito oneroso ao alimentante, este deve ingressar com uma ação judicial buscando rever os valores fixados – é a Revisional de Alimentos. Assim pode-se ajustar o valor a atual situação financeira.

    1. A obrigação de prestar alimentos existe independente de vínculo empregatício. Mesmo em caso de desemprego, é previsto valor a ser pago a título de alimentos, porém em valor reduzido. Obrigada pela visita Monique.

  3. Olá tenho um processo de guarda de menor, e o pai além de não parar em trabalho nenhum, não pagou a pensão na ata estipulada pelo juíz, descobri que ele pediu demissão do último emprego, mesmo não pagando tenho que mandar meu filho para as visitas??? Minha advogada disse que tenho até o final do mês para entrar com a execução de alimentos, mas não acho justo ele ver o filho sem cumprir com as ordens judiciais.

    1. Bom Dia Clara! Entendo sua insatisfação com a situação, mas realmente é o procedimento mais adequado a seguir. Você ingressa com a ação de execução de alimentos para cobrar o não pagamento, mas segue cumprindo a determinação judicial quanto as visitas. Se você descumprir a ordem judicial, isto pode lhe prejudicar. Além disso, as visitas tem a finalidade na permanência do convívio entre pai e filho.

  4. Não vejo problemas em utilizar o dinheiro da pensão paga para outros fins senão em prol da minha filha. Porem, toda vez que vou buscá-la, ela está sempre com roupas realmente surradas, velhas, algumas vezes sujas ou rasgadas.
    Existe algum meio de cobrar da Mãe que trabalhe para o prórpio sustento e assim possa investir mais na criança?
    A Mãe mora em apartamento alugado onde moram tambem, a Tia a Avó e o Marido da Avó da criança.
    Quando pedi para a Mãe que ela desse roupas para poder passear com a garota a mesma disse que ela estava sem roupas boas e que eu deveria comprar. Toda vez é a mesma resposta. O que pode ser feito?

    1. Moises,
      Se você entende que o valor da pensão alimentícia (que tem finalidade exclusiva de auxiliar com as despesas de sua filha), vem sendo destinadas para outras finalidades e prejudicando o sustento da menor, você poderá requer que a mãe da criança preste contas judicialmente do uso do valor. Ou ainda, requer a guarda de seu filha, demonstrando tal fato.
      Obrigada pela visita!

  5. oque eu devo fazer quando o pai recebe a intimação de pagamento de pensão sob pena de prisão?? devo ir ao forum?? como vou saber oque foi falado (sou a mãe) responsavél pela execução. obrigado.

    1. Boa Tarde Vanessa!
      Nos casos de execução sob pena de prisão, o pai tem 3 dias após ser intimado para:
      – realizar o pagamento do débito,
      – apresentar justificativa com as razões do não pagamento ou,
      – se os pagamentos foram feitos, comprová-los demonstrando que não há pendências.

      Após este prazo, seu advogado será intimado para se manifestar e poderá lhe informar sobre a resposta do pai.

  6. Boa tarde me chamo Alessandra estou com uma execusão de alimentos desde o dia 16/08/2012 com 2 meses de atraso o meu adv. disse que eu poderia já pedir execusaõ com este tempo.O que acontece meu filho é especial tem21 anos e o pai dele entra em um serviço fica um tempo e sai dizendo que tá ganhando pouco,até porque ele paga o valor de 20% do salario de pensaõ em caso de trabalho registrado,em caso de trabalho sem vinculo ficou fixada o valor de 36% do salario minimo,pelo que sei ele nao está trabalhando nem se força a proc urar serviço não sei o que le pretende na verdade eu sei ele não quer mais pagar a pensao isso sim pq eu graças a deus consegui o beneficio da previdencia “meu deus se não fosse o beneficio” ele acredita que a previdencia é pai do meu filho.bom vai a minha pergunta se ele ainda estiver desempregado como fica esse pedido de execusão vamos ter audiencia e ja faz tres meses e 7 dias de atraso de pensaõ eu ainda não recebi nenhuma intimação bjs fica com deus.meu email é maninha1973@hotmail.com OBRIGADO!!!!

    1. Boa Tarde Alessandra!
      Pelo período que estava em aberto o pagamento da pensão alimentícia, creio que o processo de execução de alimentos ajuizado foi sob pena de prisão.
      Nestes casos o devedor é intimado para que, no prazo de 3 dias, comprove o pagamento, realize o pagamento ou justifique porque não o fez.
      Decorrido o prazo, é dado andamento ao processo (que pode ser a decretação da prisão, a extinção do processo em caso de pagamento ou a intimação do advogado da parte autora para que se manifeste sobre a justificativa apresentada ou sobre proposta de acordo). Neste procedimento, o padrão não é a realização de audiências.
      Obrigada pela sua visita!

  7. tenho percebido que o fato de nao possuir bens penhoraveis como foi o caso do jogador elias e o filho de carlos da nobrega preferem a pensao, pergunta apos sair da prisao eles podem ser preso pela mesma divida, como eles nao tem bens para penhora e continuar pagando apensao apos a saida da cadeia pode ser preso novamente

    1. Bom Dia Luiz!
      Em resposta a sua dúvida, sugiro o post aqui do blog para leitura, ele vai esclarecer mais sobre o assunto https://fernandapassini.wordpress.com/2012/01/12/debito-alimentar-x-prisao-do-devedor/. Inclusive, com os comentários acompanham o post.
      Mas já esclareço que a pena de prisão é aplicada uma vez para cada período ao qual ela corresponde. O devedor não será preso repetidas vezes pelo débito alimentar do mesmo período, somente por períodos diferentes. Mas destaco que a prisão não quita o débito.
      Obrigada pela participação.

  8. Olá, estou com problemas por pensão alimenticia atrasadas, queria saber o seguinte; fui intimado a pagar a pensão atrasada, as 3 ultimas antes da citação e as decorrentes do processo, minha duvida é? paguei somente as 3 ultimas, o juiz pode pedir minha prisão? pagando as 3 ultimas não quebra a prisão? ou terei que pagar as decorrentes do processo para ficar livre da prisão? esse debito é corrigido ate a data do pagamento ou é somente o valor que ficou faltando nos autos..? Obrigado!

    1. Bom Dia!
      Não é apenas o pagamento dos últimos três períodos que afasta a prisão, pois esta fixação em 3 meses é apenas para ingressar com o processo. Não poderá o credor da pensão alimentícia ingressar com ação de cobrança de alimentos sob pena de prisão cobrando mais de 3 meses. Porém as pensões que se venceram no decorrer do processo serão incluídas e cobradas no próprio, sem necessidade de nova ação. No seu caso, como houve pagamento parcial, provavelmente o juiz determinará nova intimação para que complemente pagamento, não decretando a prisão de imediato. A atualização de valores é desde o vencimento até o pagamento.
      Obrigada por sua visita!

  9. Meu noivo recebeu um mandado de intimação tendo 15 dias para pagar 2 anos de atrasados passados da pensao de uma filha que ele tem. um adv disse a ele q ele nao precisa pagar se nao quiser. gostaria de saber como funciona. obrigada.

  10. Ei Fernanda! Parabéns pelo blog. Rodei toda a internet procurando esclarecimentos em linguagem popular e sanasse as minhas dúvidas e você conseguiu fazê-lo, rsss! Parabéns! Eu tenho uma pergunta: o pai da minha filha recebeu uma mandato, entrou com recurso no prazo e o juiz não aceitou decretando nova prisão. Desta vez, qual o prazo para o pagamento? São os mesmos 3 dias? Obrigada!

    1. Obrigada! Fico feliz em saber que consegui atingir meu objetivo de me fazer entender por todas as pessoas. Após decretada a prisão o prazo de 3 dias deixa de existir. O devedor será preso pelo período definido pelo juiz e as partes começam a buscar meios de quitar o débito. Os prazos passam a ser de manifestação no processo.

  11. Bom dia! Acontece o seguinte, eu já fui intimado umas 5 vezes pela mãe do meu filho por que ela me acusa de não pagar as pensões desde 2013, enfim, eu tenho todos os comprovantes, (só alguns que estão meio apagados por causa do tempo), só que toda vez que eu entro em um processo pra me defender, ela vai lá e cancela a atual e faz outro processo com datas “aleatórias” diferentes, e por isso, muitas vezes tenho que faltar do trabalho pra poder correr atrás do advogado e tal, e isso está me prejudicando muito no meu trabalho! Tudo bem, reconheço que tenho algumas pendências em aberto mas nada comparado com o que ela pede! essa última vez eu nem consegui ir até a defensoria em tempo. Então, eu não consegui ir a tempo por que não posso ficar faltando do meu trabalho, alguns comprovantes estão ilegiveis e o banco não quer me ceder outros, e toda vez que meu advogado está negociando com o dela, ela simplesmente cancewla o processo e faz outro, isso está me prejudicando demais! Preciso de saber como agir diante de tudo isso. Desde já agradeço!

  12. Dra. Fernanda, bom dia!

    estamos em um situação bem complicada, e precisava de uma orientação.
    meu irmão tem uma divida de R$ 10.000,00 de pensão, e oferecemos R$ 7.00,00 e o restante do valor parcelado em 3 parcelas de R$ 1.000,00. de inicio a mãe da criança aceitou, porém após ir ao ministério publico, foi orientada a não aceitar o acordo, ” dizem que o juiz só ira suspender o mandato de prisão com o valor total da divida” porém desde o inicio do processo agente vem pagando a pensão em dia. sendo que com o fato do mandato de prisão, o pai da criança perdeu o emprego e tudo o que tinha. esta vivendo com ajuda de familiares, e inclusive as pensões que estão sendo paga, também é feito através de pessoas que estão ajudando para a situação não piorar e nem a divida aumentar.

    existe alguma forma do juiz aceitar um acordo ? caso o mesmo se entregar a justiça para ser preso isso ajudará de alguma forma para o acordo ser feito?

    Grata desde já.

    1. Boa Tarde!
      A prisão não quita o débito alimentar, e sendo assim, a sua apresentação não irá interferir a aceitação ou não do acordo.
      Quanto a situação de desemprego, compreendo que se torne bem complicado a adimplência da pensão alimentícia, porém no é causa de dispensa de cumprimento com a obrigação alimentar.
      O seu caso entendo válida informação no processo da situação econômica de seu irmão juntamente com a proposta de acordo, aguardando a manifestação d juiz.

  13. Bom dia
    estou com a pensão atrasada o valor e muito auto a minha ex conjude não aceita um acordo e o juiz não baixa o valor da pensão que ele estipulou de 80% do salario minimo eu estava ganhando um salario minimo mas tenho outra família e filho e pago aluguel agora to com o pedido de prisão decretado.O que acontece depois que eu for preso posso pagar essa divida e a pensão com um valou que não afete totalmente minha renda. e o que acontece depois que eu for preso poderei eu tira meu antecedente criminal normal.
    OBS. O não pagamento da pensão foi por não ta trabalhando
    e quando arrumei o emprego não pude trabalhar por causa do manto de prisão que já estava decretado

    1. Bom dia!
      A prisão não quita o débito da pensão nem reduz. O valor do débito vai permanecer.
      Prescisa entrar com uma revisional para redução de valores.
      Sugiro que procure melhorar sua proposta de acordo e faça a proposta no processo.

  14. Boa noite,tudo bem gostaria de tirar uma duvida.bom o pai da minha filha estava devendo 2.000 desde de março desse ano,quitou a divida dia 03/07.mais venceu outra dia 10/07. Só que estava lendo o processo e ta escrito isso oque seria?Certifico e dou fé que decorreu o prazo da juntada da carta precatória e o requerido não se manifestou. Nada Mais. Já posso pedir para executar de novo? ou eles mesmo já estão cientes. Não consigo retorno do advogado desde já muito obrigada.Que Deus lhe abençoe sempre!

    1. Bom dia! O que está dizendo no processo é que o pai do seu filho não apresentou qualquer defesa ou informação no processo depois de ter sido intimado do débito. Quando ao período que ele está devendo agora eles somente terão conhecimento se você informar.

  15. Boa noite!
    minha mãe tem um processo de pensão alimentícia e o o alimentante ficou um perildo de 2 anos sem pagar e o mesmo foi preso por esse motivo no dia 17 /06/2018 e depositou oque deviana conta do tribunal de justiça porem ate hoje esse valornao passou pra conta da minha mãe, isso demora mesmo pra ser repassado pra ela e se demora quanto tempo costuma demorar?obrigado desde já.

    1. Pode sim demorar, o tempo varia de cada Vara.
      O ideal é ela verificar no Fórum para verificar se estão elaborando documento para sua mãe resgatar ou se esse ato foi esquecido de ser realizado,

  16. Bom dia? Entrei com acao de prisao, a esposa dele mim informou q chegou um papel pra ele por meio de oficial, mas nao tem data nem horario marcado. Ele nao foi se enforma e ate hj nada foi feito oq eu devo fazer?

  17. Meu irmão está preso há 6 anos. Minha cunhada alugou a casa dele e desde então recebe o aluguel integralmente, mesmo o juiz ter decretado a divisão dos bens. Ou seja, a casa ficou para ele porque foi comprada antes do casamento. O terreno que ela vendeu teria que pagar a ele metade do valor e mais a metade da venda da kombi; o que ela não fez até hoje. Ela entrou com processo de alimentos em 2016, mas até hoje ele não recebeu nenhuma notificação. A carta precatória ainda não foi encaminhada. Como fica a situação dele nesse cado? Obrigada pela atenção.

    1. Boa Tarde! Seu caso merece análise cuidadosa dos processos que estão em andamento e que envolveram a partilha dos bens. Apenas analisando que é possível lhe dar um retorno correto. Oriento a procurar um profissional para verificar pessoalmente o caso.

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