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Fernanda Passini

93 comentários sobre “Contato

  1. Boa Tarde,Dra. Fernanda!
    Tenho uma dúvida que gostaria de esclarecer. Tempos atrás comprei um eletrodoméstico e qdo a entrega foi realizada na minha casa, não solicitei a abertura da caixa pois a mesma estava lacrada. Qdo abri vi que havia um defeito (um amassado na lateral do fogão). Entrei em contato com a loja e a mesma respondeu que não poderia efetuar a troca pois o defeito poderia ter ocorrido com o uso. E que era minha obrigação exigir a abertura da caixa para no momento da entrega ter vistoriado o fogão.
    Isso é correto? O que poderia fazer?
    Obrigado pela atenção e parabéns pelo espaço.

    1. Agradeço sua visita e participação.
      Esclarecendo sua dúvida… sempre que possível, o ideal é verificar a mercadoria no ato da entrega, evitando este tipo de problema com o fornecedor do produto. No entanto, o consumidor possui o benefício da inversão do ônus da prova, ou seja, quem deve provar que você danificou o fogão é o fornecedor, e não você de que o produto veio assim. Se seu problema não se resolver diretamente com a loja, você pode recorrer ao PROCON ou ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (antigo pequenas causas) buscando a substituição do produto ou a devolução do valor. Coloco-me a disposição para demais esclarecimentos…

  2. Olá Dra. Fernanda!

    Qual o prazo que tenho para devolver uma mercadoria comprada pela internet sem custo para mim, recebendo meu dinheiro de volta?
    O motivo da devolução é que naõ gostei do produto – ele não atendeu minhas expectativas.
    Obrigada.

    1. Joana,
      No seu caso, como a compra foi realizada pela internet (fora do estabelecimento comercial), você possui o prazo de 07 dias do recebimento do produto para exercitar seu direito de arrenpendimento (desistência da compra). Seu dinheiro deverá ser integralmente restituído com correção monetária. Lembro que em alguns casos o fornecedor oferece até prazos maiores.

  3. Obrigada, pelas orientações. Já entrei em contato com a empresa e eles vão aceitar a devolução.

  4. Dra. Fernanda! Visitei seu blog algumas vezes e como senti a Sra muito solícita, gostaria de sugerir um tema para sua avaliação.
    Sempre tive muitas dificuldades para entender as regras para divisão de bens em caso de divórcio. Se puderes dissertar sobre o assunto ficaria grata.
    Um abraço.

    1. Obrigada pela sugestão.
      Em breve publicarei post sobre o tema sugerido e outros mais na área do Direito de Família (pensão alimentícia, inventários, …)
      Abraço

  5. Dra Fernanda! Gostaria de receber maiores informações sobre como proceder para receber imposto pago a mais sobre auxilio creche.

    Obrigado.

  6. Eu gostaria de saber sobre divórcio. Se faz direto no fórum? Preciso levar advogado? Temos bens a dividir.

    Obrigado.

  7. Oi Dra Fernanda!
    Tenho muitas duvidas a respeito de pensao alimenticia que goataria q a sra me ajudasse,
    Tenho um filho de 6 anos e o pai nao paga pensao, apos a separacao ele assinou sua carteira com um salario minimo alegando q caso eu entrasse com uma acao ele pagaria pouco. Mas vive muito bem e seu pai tem uma excelente condicao financeira.
    Gostaria de saber se posso entrar com uma acao contra o avô e como faco isso, e se posso pedir pensao retroativa.

    Desde ja agradeco,
    Att Allana

    1. Oi, Allana!
      Quanto a obrigação de pagamento de pensão alimentícia pelos avós, esta somente ocorrerá se comprovada a impossibilidade financeira do pai da criança ou da real necessidade de complementação de valores pelos avôs para auxílio no sustento do neto. Trata-se de uma exceção e não da regra geral.
      No seu caso, creio que a primeira alternativa seria a comprovação da renda real do pai da criança, a qual não se limita ao valor registrado em Carteira Profissional, pelo que referiste.
      Quanto ao pedido de pensão retroativa, caso já definida a obrigação paterna em prestar os alimentos (percentual/valor,…) você poderá buscar os valores devidos. Se ainda não foi definido judicialmente, as possibilidades de obter a pensão de forma retroativa são mínimas, pois a parte que tem interesse deve buscar seus direitos de imediato, em especial nesses casos em que se analisa a necessidade do auxílio e a possibilidade financeira de quem paga a pensão.
      Obrigada pela visita!
      Permanecendo alguma dúvida, questione.

      1. Olá Dr Fernanda!
        Fiquei muito feliz em receber sua resposta, mais ainda em saber que agora posso esclarecer minhas dúvidas e receber sua ajuda!!

        Tenho mais algumas dúvidas, na verdade o advogado que estou não tem muita experiencia e me deixa muito insegura. Assinei a procuração tem 3 dias e gostaria de cancela-la ja q ainda não passei p ele nenhuma documentação, como faço?

        Como o avó do meu filho é muito influente, preciso de um advogado muito bom para não correr o risco de perder a ação!

        Gostaria muito q vc me auxiliasse no passo a passo de como proceder nesse processo, quais os primeiros procedimentos q devo tomar?

        Desde já agradeço imenssamente sua atenção e paciencia..

        1. Primeiramente, o espaço do blog tem o intuito de esclarecer dúvidas mais amplas e gerais, e neste aspecto estou a sua disposição para auxiliá-la. Porém, uma orientação mais específica ao seu caso, até por questões de sigilo, devem ser realizadas pessoalmente.

          Quanto a revogação da procuração de seu advogado, creio que o primeiro passo seria ter uma conversa aberta e sincera, demonstrando seus receios e motivações. Porém, permanecendo sua insegurança, o melhor é buscar um profissional que lhe transmita confiança e credibilidade.

  8. Dra. Fernanda. Teu amigo FÁBIO ARTHUR GRADE, de Ivoti, recomendou teu blog para tirar uma dúvida. Se puder ajudar, maravilha! Sou gestante de 34 semanas e desejo fazer um exame laboratorial da qual meu plano de saúde diz não cobrir.

    Tal exame foi encaminhado pela minha obstetra para o Pré-Natal, a fim de verificar necessidade de fazer ação preventiva na hora do parto e que pode gerar um parto prematuro. Achei que por tratar de Pré-Natal, deveria ter cobertura (eu entraria apenas com uma co-participação). O valor nem é tão elevado assim. Mas fiquei curiosa para checar meus direitos.

    Alguma sugestão? Grata pela atenção.

    1. Bom Dia, Sandra!
      Primeiro você deve verificar se seu plano cobre procedimentos de obstetrícia, pois alguns planos não incluem este tipo de cobertura.
      Sem ter o seu contrato do plano de saúde em mãos, meu auxílio fica prejudicado. Porém, lhe sugiro o acesso ao site da Agência Nacional da Saúde (http://www.ans.gov.br) onde há a possibilidade de verificar questões de coberturas obrigatórias, no link Espaço do Consumidor – o que seu plano deve cobrir. Obrigada pela visita!

  9. BOA TARDE, MINHA FILHA RECEBE 12% DE PENSÃO DE SEU AVÔ PATERNO VISTO Q SEU PAI FALECEU E NAO DEIXOU NADA. aGORA SEU AVÔ MORREU. cOMO DEVO PROCEDER. MINHA FILHA TEM 18 ANOS E ESTUDA, OBRIGADO, LURDES

      1. O avô da ana carolina era func publico (RJU – LEI 8112) do banco central. Gostaria de saber se ela fica com a pensão temporária do seu avô em virtude de ela viver economicamente dele.No artigo 217 II d) pensão temporaria – pessoa designada q viva economicamente. Seria o seu caso? Grata Lurdes

        1. Nestes casos, normalmente, é exigido que a pessoa que pretende receber a pensão conste no cadastro da previdência como dependente ou então provar judicialmente sua dependência econômica.

    1. O avõ da ana carolina era func publico (RJU – LEI 8112) do banco central. Gostaria de saber se ela fica com a pensão temporária do seu avô em virtude de ela viver economicamente dele.No artigo 217 II d) pensão temporaria – pessoa designada q viva economicamente. Seria o seu caso? Grata Lurdes

  10. Bom dia Fernanda, a respeito do IRPF, li a seguinte parte.
    “- Idade do contribuinte: aqueles que já possuem 65 anos, possuem o benefício de isenção de seus rendimentos. A isenção, no entanto, é limitada ao valor anual de R$20163,55. O valor que ultrapassar o limite será normalmente tributado. A isenção será proporcional aos meses em que o contribuinte possua a idade de 65 anos.”
    Onde encontro esses dados oficialmente?

    1. Bom Dia Romeu!
      Sim, a isenção será parcial aos meses do ano em que o contribuinte já completou a idade de 65 anos. Além disso, a isenção é somente sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão. Estas informações podem ser encontradas no site da Receita Federal – http://www.receita.fazenda.gov.br. Obrigada pela visita.

  11. Boa tarde Dra. Fernanda,
    Tenho uma duvida, meu marido tem um tumor raro na cabeça, ele possui plano de saude circulo, porem o unico especialistaneste caso dele seria de curitiba, e a inicação é uma cirurgia de remoção. porem o plano se nega a cobrir o procedimento, por estar fora da area de abrangencia, e tambem diz que na area de abrangencia há medicos neuros, porem os medicos do plano nos passaram que não atendem ao caso dele por ser delicado.
    Como podemos fazer? o custo da cirurgia particular é completamente fora do nosso alcance e pagamos o plano regularmente.

    Aguardo seu conselho

    1. Boa Tarde Magda!
      O primeiro passo seria obter uma declaração escrita dos Neuros informando a negativa de atendimento.
      Posteriormente, encaminhe pedido escrito junto ao Plano com as cópias das negativas, solicitando retorno também por escrito.
      Com a negativa do plano e com as declarações médicas, ajuizar ação contra o Plano de Saúde.
      Como creio tratar-se de caso com certa urgência, sugiro que você busque juntamente ao médico de Curitiba que vai atendê-lo, laudo detalhando o problema de saúde e a urgência de seu atendimento. Assim poderá ser requerida antecipação de tutela para que o juiz determine a realização da cirurgia antes de encerrado o processo judicial.
      Obrigado pela sua visita!

  12. oi boa tarde gostaria de saber o seguinte da dra:fui casada tive um filho onde ele hoje tem 10 anos registrado pelo pai dele,ou seja meu ex marido nos separamos e ele nao paga pensão alias eu nunca havia colocado na justiça pois esperava q ele fizesse sem ser preciso justiça,mas dai quando eu falei q iria colocar ele na justiça a mulher dele atual ficou flando q eles iriam pedir dna,so q e o seguinte o menino sempre manteve contato com s avos paternos e tudo pq o pai nao reside mais na mesma cidade p mim eu acho um desrespeito comigo e com a propia criança entao enquanto nao se falava de pensão o filho era dele ai so pq eu coloquei na justiça eles vem com essa historia!Gostaria de saber se ele tem direito de exigir esse dna ja depois da criança registrada ?e o que devo fazer?obrigado aguardo sua resposta fique com deus

  13. Boa noite, minha dúvida é em relação a um inventário, meu sogro faleceu e deixou como herança alguns bens, ele teve três filhos sendo que só convivia com uma no caso, minha falecida esposa, quando ele faleceu minha sogra ficou administrando os bens e vendeu alguns, depois que minha sogra faleceu minha falecida esposa com pena e sem saber de seus direitos fez contratos de aluguéis, em nome das duas, sendo que a minha cunhada que fez o contrato não é filha de meu sogro, e ele casou em regime de separação total de bens, sendo assim só quem tem direito aos bens são os três filhos mas minha advogada administra tudo e tudo é dividido, quando minha esposa faleceu estava com vontade de cancelar este contrato, mas a advogada disse que teria que esperar ele terminar, mas minha esposa faleceu antes do termino do contrato, tendo meu sogro mais dois filhos e os contratos estando em nome de uma pessoa que não tem direito algum tenho como fazer o inventário de minha esposa sem precizar fazer o de meu sogro ?
    Para fazer este quais documentos são necessários?

  14. Boa noite Fernanda, como sou leigo quando minha esposa quando feleceu eu afirmei que ela não possuia bens, mas ela é herdeira do pai dela conforme o comentário 15, então gostaria de saber quais documentos são necessários para fazer a retificação da certidão de óbito?

    1. Antônio!
      Como mencionaste no comentário anterior, o inventário de seu sogro não foi feito. Sendo assim, na data do óbito de sua esposa, esta ainda não era proprietária dos bens deixados em herança. Desta forma, não vejo necessidade de alteração na Certidão de óbito, pois esta declaração não acarretará na perda dos direitos de herança.

  15. Boa noite, mas minha Advogada me disse que eu só posso cancelar os contratos antigos e fazer um em meu nome com o termo de inventariante de minha esposa, isso é correto?
    Já que ela faleceu e é herdeira automaticamente os contratos se cancelam ou tenho que continuar dividindo os aluguéis com quem não tem direito a nada?
    pois um contrato já venceu e ela me disse que eu não posso renovar em meu nome isso é correto?

    1. Antônio! Se você está sendo assessorado por uma advogada, seria antiético se passasse a comentar ou questionar o trabalho da colega. Além disso, seu caso é complexo para realizar análises sem conhecimentos de todos os fatos.

  16. Olá Drª Fernanda, vou resumir a minha dúvida e fico na esperança de ter uma orientação de sua parte. A mãe é proprietária do imóvel onde hoje reside a filha, o companheiro desta e um filho recém-nascido e agora quer a desocupação da casa alegando necessidade de aluga-la pois não consegue cumprir com os compromissos financeiros adquiridos na construção( a filha mora sem custo de aluguel e sem ajudar a mãe). A filha terá amparo legal para permanecer no imóvel alegando que no passado o terreno onde a casa foi construida foi deixada por seu pai na ocasião da separação deles mesmo não se responsabilizando por nenhum onus gerado por sua obra? O terreno foi objeto de partilha de bens entre o casal. A avó será responsabilizada em prover uma moradia para a filha, o companheiro e o recém nascido mesmo que estes pais trabalhem e cuidem do sustento da criança? O Juiz decidirá por fatores emocionais, quero dizer, pelo fato de haver um recém nascido no meio da questão toda? Pessoalmente acho uma injustiça dessa avó colocar essa questão num momento tão delicado, mas por outro lado se de fato ela passa por dificuldades já que sempre se dispõe a tirar as filhas das dificuldades que elas se metem, não seria justo que os pais assumissem suas responsabilidades? Gostaria de ter noção das questão legais que sustentariam esse embate e desde já antecipo agradecimentos.

    1. Boa Tarde!
      Acredito que há duas questões neste seu caso.
      Primeiro, quanto ao uso do imóvel pela filha, companheiro e recém-nascido.
      Segundo, a obrigação de sustento desta família.
      Separados estes tópicos, segue resposta a sua dúvida.
      No primeiro caso (uso do imóvel), você refere em partilha do casal e no fato de terreno onde residem ter sido deixado pelo pai.
      Cabe verificar quem é proprietário do imóvel onde reside a filha (imóvel que querem alugar). Definido este aspecto, fica mais fácil verificar o direito de permanecer ou não no imóvel. No entanto,(segundo tópico) cabe ressaltar que a mãe não tem obrigação de sustentar a filha e sua família, se o casal tem condições para trabalhar e se sustentar. A mãe não é obrigada a sustentar a família, pois a responsabilidade dos avós na prestação alimentícia, por exemplo, é aplicada somente em casos excepcionais, não sendo a regra.
      Espero que esta singela explicação possa lhe auxiliar.
      Obrigada pela sua visita!

  17. Boa Noite Dra. Fernanda.
    Eu tenho 15 anos, e meus pais tem alguns problemas a respeito de pensão alimentícia, eu estou pesquisando pois eu não sei o que eu posso fazer, a minha guarda e a do meu irmão de 16 anos estão com a minha mãe, meu pai nem a minha têm condições financeiras para nos sustentar, já a minha avó paterna tem. Eu li que se eles não têm condições minha avó pode complementar. É isso mesmo? Existe um processo contra o meu pai, mas ele sempre ajuda como pode, e a minha recebe da minha avó, mas não é o suficiente. Minha mãe acha que não é justo pedir pensão a minha avó, só que eu e meu irmão estamos passando por dificuldades na educação escolar, na alimentação… o que eu poderia fazer? O certo seria a minha mãe ir atrás desse nosso direito? Espero Resposta, Desde já agradeço.

    1. Bom Dia Laiz!
      Em casos excepcionais, em que os pais não conseguem arcar sozinhos com o sustento dos filhos, os avós podem ser acionados a complementarem o valor da pensão alimentícia. No seu caso, você e seu irmão poderiam ajuizar um processo de pensão alimentícia contra seus avós, porém devem ser representados pelo sua mãe, diante da menoridade dos dois. Mas reafirmo, são casos excepcionais que os avós passam a ter responsabilidade no sustento dos netos, somente perante real dificuldade financeira dos pais e prejuízos ao sustento dos netos.
      Além disso, vocês podem buscar este auxílio de forma consensual, ou seja, conversando com seus avós e pedindo o auxílio à eles.
      Obrigada pela sua visita ao blog.

  18. fernanda tetei ver sua publicaão no word press porem não abriu minha amiga estou precisando de ajuda , ou informação se poder levei o meu cachorro na clinica veterinaria para dar banho higiencio e recebi o mesmo com a apata quebrada ja engessada porem retiramos o gesso um mes depois e a pata nçao ficou boa tentaram colocar uma tla mais e patinha dele inchou e a cinica nao tirou r-x eu k tirei por minha conta o meu cachorro sofre e eu tambem como fasso vc pode me ajudar estou precisando de orintção

    1. Maria Aparecida, boa tarde!

      A clínica é responsável pelo seu bichinho durante o período que está nas suas dependências. Sendo assim, a princípio, os custos com tratamento da lesão na pata deve ser pagos pela Clínica. Além disso, se o quadro for irreversível, talvez seja o caso de indenização além do tratamento.
      Espero que seu cachorrinho se recupere desta lesão e não fiquem sequelas deste fato.
      Obrigada pela sua visita.

  19. boa tarde!! fernanda oque eu devo fazer quando o pai das minhas filhas receber a intimação execução sob pena de prisão por ñ pagar a pensão das minhas filhas?? devo aguardar uma solicitação pra comparecer no fórum?? devo ir sem ser solicitada?? no caso ele recebeu ontem me ligou pra ir com ele ate o forum .sendo que ñ sei oque eu faço …????

    1. Vanessa, você deve verificar com o pai qual a intenção dele. Se ele pretende realizar o pagamento ou quer fazer algum acordo?
      Em alguns casos essa é a intenção e solicitam que o autor da ação esteja junto para oficializar no ato perante funcionário do Fórum.

      1. o juiz ja esta ciente que ñ quero acordo. ele ja compareçeu no forum e tem o prazo de 3 dias para efetuar o deposito na minha conta.
        muito obrigada. tenha um excelente fim de semana. 🙂

  20. boa noite gostaria de saber se tenho direito a receber auxilio creche dos meus filhos tenho 2 um tem 3anos e o outro tem 4 anos acabei de pedir demissão mais nunca recebi auxilio nenhum nem salario família meu salário era 823,00 reais, tenho direito ou não? eles estão na escolinha o de 3 anos na creche e o de 4 anos no jardim na escola publica…

    1. Boa Noite Marion!
      A regra geral prevê o pagamento do salário família e do auxílio creche(sendo este último devido até os 6 anos). Para tanto o RH deve ser comunicado do nascimento das crianças, momento em que exige a documentação necessária para a concessão dos benefícios (ex.: Certidão de Nascimento, Carteira de Vacinação, comprovante das despesas com creche/babá, etc). Esta documentação também deve ser atualizada de tempos em tempos.
      Sendo assim, pela idade de seus filhos, você teria direito sim.
      Lhe oriento também a buscar maiores informações junto ao Sindicato de sua classe para que eles lhe informem sobre a regulamentação sobre estes benefícios no Dissído/Convenção Coletiva de sua atividade profissional.
      Obrigada pela sua visita!

  21. Bom dia Fernanda,

    Gostaria de saber se existe alguma regra específica para aparelhos eletrônicos, como celulares e ou qualquer outro produto em viagens internacionais terrestres, aéreas ou marítimas que isentem o imposto de tal produto?

  22. Bom dia, Fiz um emprêstimo consignado no Banco do Brasil ou seja as prestações eram para serem descontadas em contra-cheque. Ocorre o banco sem nenhum aviso realizou o desconto da primeira prestação em minha conta corrente deixando minha conta com o saldo menor do que havia previsto e com esta atitude tive um cheque devolvido. Liguei para o banco e não quiseram restituir o valor da parcela e a única coisa que o banco faria era não cobrar as taxas BACEN. Fui para justiça e pedi ao juiz a devolução imediata da quantia debitada em minha conta e o magistrado acatou o meu pedido.Neste caso, devo pedir em dobro o valor cobrado? Já que criou uma situação desagradável ao ter o cheque devolvido.

    1. Bom Dia!
      Pelo seu relato, acredito que caberia mais uma condenação por dano moral do que propriamente a restituição em dobro.
      Porém ressalto que minha opinião baseia-se nos fatos que está me transmitindo, sem um análise criteriosa do processo.

  23. olá fernanda boa noite me chamo Alessandra gostaria de saber uma informaçao eu pedi uma execusão de alimentos para o pai do meu filho que é uma criança especial e tem 21 anos tem 3 meses que ele não deposita alegando ele esta sem trabalho desde março deste ano 3 meses ele acertou comigo 36%do salario minimo e tem mais 3 que até agora nada só estamos esperando o oficial de justiça;no caso por ele estar sem trabalhar ele pode ficar sem pagar a pensao mesmo chegando a intimação,o trabalho sem vinculo é o mesmo que desempregado pq pelo que sei ele não se mexe para procurar nada ele mora em diadema e eu na praia grande eu não trabalho tenho tbém uma bebe moro com o pai dela que é motoboy pago aluguel a gnt se vira como pode como disse ao meu adv. eu pego latinha na praia qdo tem e não me envergonho disso mas o cara não se mexe e só pq graças a deus eu consegui o beneficio do governo o cara acha que o gorverno é pai dele e isso faz com que ele deixe de pagar a pensão.Teremos audiencia ele pode ser preso por isso… fica com deus aguardo resp…

    1. Alessandra! O pagamento da pensão alimentícia deve ser realizado ainda que o devedor esteja desempregado. Quanto ao trabalho informal, não é o mesmo que desemprego. Neste caso, você deve comprovar o exercício da atividade e rendimento. Quanto a prisão, o débito alimentar, é uma das poucas previsões legais de prisão sem ser caso de prática de crime. Como lhe falei, em resposta ao seu primeiro questionamento, a ausência de pagamento ou de justificativa, gera a decretação da prisão. Destaco porém, que as informações que lhe passo são com base no procedimento padrão e com base na grande maioria dos casos. Porém, cada caso possui suas peculiaridades. Sendo assim, converse também com seu advogado, que o profissional que conhece profundamente seu caso. Abraços e obrigada pela sua visita!

  24. oi fernanda, sou o fernando, estou com um caso recente na minha vida, tive uma filha no passado,quando era solteiro, a mesma está com 23 anos e entrou na justiça pedindo alimentos, afamília da mãe criou ela, sabia aonde eu morava, e não me procurou, pois a família da mãe e a propria mãe criaram sem que eu soubesse da existência(eles falavam pra filha que eu estava morto em acidente)agora me procuraram, e entraram na justiça contra mim.como fica o meu dano de não ter convivido com minha filha??meu sentimento de pai e filha que não existe?? qual tipo de processo que caberia contra a mãe ou a família dela que eu possa iniciar???

    1. Boa Tarde Fernando!
      Em primeiro lugar, gostaria de agradecer por sua visita.
      Quanto a sua dúvida, acredito que poderia buscar indenização por danos morais de ter sido privado do convívio e do conhecimento da existência de sua filha. Não se trata de matéria e tese comumente encontrada nos Tribunais. Mas assim como já tivemos um caso que se tornou público através da mídia, de condenação de danos morais devidos por um pai que não conviveu com sua filha( por opção dele), o inverso (como no seu caso) também pode ser uma tese a ser apresentada perante o Poder Judiciário.

  25. Olá bom dia!
    Gostei muito do conteúdo do seu blog, obrigada!
    Estou com um problema na faculdade quem sabe você tem alguma dica. Recentemente troquei de faculdade, pedi transferência da Ulbra – Canoas para a Estácio BH, a universidade do Rio grande do Sul mandou meus documentos de transferência para o mesmo endereço que consta no atestado de vaga que a Estácio forneceu. A bem mais de um mês venho mandando e-mails para a Estácio, para cobrar o lançamento das matérias que tenho notas , e fui informada que não receberam a documentação. Já enviei para eles a cópia do protocolo do correio que a Ulbra me mandou e consta que a Estácio recebeu. Enfim ninguém esclarece onde está minha documentação que simplesmente sumiu. O problema é que está iniciando um novo semestre e vou ter que cursar alguma matéria que já sei que cursei na outra faculdade, pois não existe a isenção até o momento, estou prejudicada no que tange tempo, dinheiro e prostração… O que você me aconselha, já que a Ulbra disse que enviou, pedi uma nova documentação e eles disseram que não tem como enviar outra e que ela já foi enviada para a faculdade Estácio e na Ulbra consta como eu já fui transferida…

    1. Olá!
      Em seu caso sugiro que busque com a Ulbra a renovação da documentação. Embora comprovado o recebimento da documentação pela outra instituição, a Ulbra não pode se negar de fornecer sua documentação. Se for o caso, sugiro que ingresse com ação judicial com a instituição pela negativa. Faça um pedido por escrito e solicite o retorno por escrito também, assim você terá um comprovante da negativa.
      Obrigada pela sua visita!!!
      Boa Sorte!

  26. Dra. Fernanda, gostaria de maiores informações sobre a situação da conta salário, pois um funcionário de nossa empresa teve sua conta salário bloqueada, em virtude de uma antiga dívida com o Banco. Está correto isso, em caso negativo, aproveito pra solicitar seu contato e passar para ele verificar a possibilidade de um processo contra o Banco. Aguardo, obrigada!

    1. Boa Tarde!
      Para maiores esclarecimentos sobre sua dúvida, gostaria de saber se o bloqueio foi da conta salário, impedindo qualquer movimentação/uso da conta ou se foi de saldo monetário existente na conta?
      Conforme solicitado, enviei ao seu e-mail dados para contato e para maiores esclarecimentos.
      Obrigada pela participação.

  27. Bom dia Drª. Fernanda, é a 1ª vez que visito seu Blog e gostei muito parabéns, Gostaria de ter uma orientação.
    A alguns anos comprei um pequeno terreno quando tentei vende-lo neste ano de 2012 descobri que o documento no qual assinei é um contrato de gaveta. A pessoa interessada na compra do terreno tem como esposa prima do proprietário do restante do terreno. A pergunta é : Poderia o proprietário do terreno nestes termos autorizar ou vender a minha parte para eles ou qualquer interessado? desde já agradeço por sua atenção

    1. Boa Tarde! Obrigada pela sua visita, fico feliz que tenha gostado.
      Quanto a sua dúvida, a única pessoa que conseguiria vender a sua parte no imóvel é a pessoa que consta formalmente como proprietário junto ao Registro de Imóveis. Caso isso ocorra e você não concorde, com o contrato de gaveta você pode buscar a anulação da venda.

      1. Bom dia Drª. Fernanda,
        Obrigado por atender-me. Eu entendi a resposta, mas isto seria possível mesmo quando este proprietário comprou este terreno o antigo proprietário já me havia vendido esta parte do terreno? Ou seja o antigo proprietário vendeu-me esta parte do terreno e depois vendeu o restante para o outro.que hoje é o atual proprietário. O que eu posso fazer judicialmente para impedir que ele venda ou permita que sua prima construa no meu terreno? Legalmente existe alguma saída?

        1. Bom Dia!
          O terreno está na sua totalidade e nome do comprador de parte do terreno?
          O primeiro passo, seria verificar junto ao Registro de Imóveis se o seu contrato de compra e venda tem todos os requisitos para que seja registrado na matrícula. Assim você conseguirá de imediato impedir a realização da venda por outro.
          Não sendo possível, ingresse com ação judicial para garantir sua propriedade.

          1. Bom dia Drª. Fernanda.
            Muito obrigado por esclarecer minhas duvidas.

            Tenho uma outra questão para esclarecer, sou casado a 14 anos, minha esposa e mais nova do que eu 14 anos por questão desta diferença de idade estou ficando inseguro. Tenho 58 anos nossos filhos tem 20 anos, a casa que moramos eu ajudei minha mãe comprar antes de nos casarmos, o terreno sim comprei-o depois de casado. A pergunta é : em caso de divórcio, eu teria que sair da casa, ou pagar pensão? Ela também trabalha? qual seria a minha situação neste caso? Quais são os direitos dela, e quais são os meus?
            Desde já agradeço por mais esta orientação.

            1. Bom Dia!
              Em caso de separação, o casal pode de comum acordo resolver os aspectos de pensão, de quem vai permanecer no imóvel.
              A sua “saída de casa” somente se torna obrigatória em caso de discussões severas ou agressões.
              Quanto a pensão, atualmente, são raros os casos de pagamento de pensão alimentícia entre o ex-cônjuges. Inclusive aqui no blog tem um post específico sobre o tema.
              Quanto a partilha de bens, se vocês casaram pelo regime de comunhão parcial, os bens a serem partilhados são os bens adquiridos após o casamento.

  28. Boa Tarde Drª. Fernanda.

    Muito Obrigado!.

    Um Feliz Natal, e um Próspero ano novo com muita saúde e realizações para a Senhora e sua família.

  29. Boa tarde Dra. Fernanda!

    Dra. Sera que existe uma tese em que um homem prestes a se aposentar, que mora com sua esposa em uma casa comprada antes do seu casamento, que é mais nova 14 anos gozando de boa saúde, com filhos maiores de idade caso não concorde em sair da casa e querer ter uma pensão alimentícia. Alei iria favorecer-lhe? como ficaria a minha vida? como poderia eu aos 58 começar uma nova vida? Caso ela assim quisesse. A senhora mencionou que a minha saída só seria necessária caso tivesse discussões severas e agressões. Não e o nosso caso.Mas partindo deste princípio, não estaria aí a lei incentivando a mulher a provocar situações de conflitos até mesmo quem sabe
    de agressão verbal etc…Baseando-se na lei Maria da Penha, só para que ela pudesse levar “vantagem em um Divorcio” Estou equivocado ou alei aí só esta olhando para um só lado.

    1. Boa Tarde!
      A questão pensão alimentícia considera todos os fatores de cada um. Verificam a possibilidade e a necessidade de cada um, considerando as possibilidades de atuação no mercado de trabalho e remuneração de cada um.
      Quanto a moradia, se a residência foi adquirida antes do casamento, é possível a sua permanência nela, pois não seria bem a ser partilhado.
      Quanto a lei, em primeiro lugar, cabe o bom senso e o respeito entre as pessoas. Não podemos partir do princípio da má-fé de que a pessoa provoque a agressão buscando benefícios. Sabemos que isso ocorre, mas não podemos penalizar a maioria pela postura inadequada da minoria. Além disso, em uma situação assim,o ideal é que a pessoa saia do local em que residem, pois o convívio se tornou impossível. Além disso, a saída de uma das pessoas do casal não implica na renúncia ao patrimônio.

  30. Dra, Fernanda, bom dia, estamos com muitas duvidas a respeitode pensão alimenticia; a Sra poderia nos informar as principais leis-decretos sobre a materia: principlamente atrasos e prisão. Obrigado.

    1. Bom Dia Vera!
      Obrigada por sua visita e participação.
      Como referiste que estás com muitas dúvidas sobre o tema “pensão alimentícia”, se selecionares o link de FAMILIA no espaço categorias do blog, a direita, encontrará diversos post sobre o assunto, inclusive atrasos e prisão. Acredito que através deles seja mais fácil a compreensão sobre o assunto, do que através da legislação.
      Permanecendo alguma dúvida, entre em contato e passe maiores informações para que possa melhor lhe auxiliar.

  31. Oi Dra Fernanda, bom dia. Parabéns pelo blog.
    Tenho uma dúvida, gostaria de sua ajuda, vendi uma mercadoria para um cliente sem nota pelo mercado livre e tudo certo. Quando vendi para outro imprimi a etiqueta errada e a mercadoria foi novamente para o primeiro cliente. Liguei para ele e ele me disse que recebeu a mercadoria e estava disposto a devolver, me pediu dinheiro para o envio mas eu não depositei, enviei uma etiqueta de logistica reversa dos correios para que ele pudesse postar a mercadoria, mas passava o tempo e ele dizia que estava em viagem e que não tinha tempo para a postagem. Solicitou que eu gerasse essa etiqueta umas três vezes mas sempre passava o tempo e ele não postava, daí ele me disse que não postava porque queria comprar a mercadoria, ficou de me pagar e nada, já se passaram 8 meses, gerei uma nota fiscal e um boleto e ele não pagou, o boleto está em aberto, ele não atende minhas ligações e também não responde meus emails, gostaria de saber se posso protestar esse boleto pela falta de pagamento. O problema é que a promessa de compra foi toda feita por telefone.
    Você tem algum conselho?
    Desde já agradeço a atenção.

    1. Boa Tarde! Obrigada por sua visita e participação.
      No seu caso, você não possui o comprovante do pedido, porém tem nas etiquetas a prova da entrega.
      Caso os produtos remetidos sejam idênticos, você ainda afasta a possibilidade de alegação de envio de amostra grátis sem solicitação da pessoa.
      Além disso pode utilizar como prova os pedidos de impressão das etiquetas para devolução, caso tenha o pedido por escrito.
      O protesto se torna arriscado porque pode gerar uma indenização por danos morais caso suas provas sejam somente as etiquetas e se os produtos forem diferentes.
      O ideal seria ingressar com um processo de cobrança, mas pelo visto residem em locais diversos, o que dificulta em casos de longa distância.
      Além disso, outra dica e orientação que posso lhe passar e de procurar um advogado com todas os documentos e provas que possui. Assim com todos os detalhes e aspectos probatórios em mãos, ele poderá lhe orientar de forma mais adequada ao seu caso.

  32. Olá, tenho uma filha de 5 anos e sou separado da mãe dela, sou amigado com outra pessoa e tenho uma filha de 1 ano com ela. A minha ex entrou na justiça quando minha esposa nem grávida estava ainda, fiquei determinado pelo juiz o deposito no valor de 330,00, no começo passei aperto mais depositava os 330,00, mais não tive condições de manter, então conversei com ela e concordou que passasse a depositar 150,00. NO dia da audiência ela não compareceu e então os advogados fizeram o acordo de continuar depositando os 150,00, e foi assim até o momento, sempre depositei os 150,00, mais faz mias ou menos um mês que está atrasado, pois sai do emprego e estou esperando para começar no outro, devido a isso minha ex disse que vai entrar novamente na justiça, que aquela audiência que ela não compareceu e aquele acordo dos advogados não teve validade nenhuma e que ela vai querer a diferença de todos esse tempo que depositei 150,00 ao invés de 330,00. Tenho contas a pagar, outra filha e casa para sustentar, não estou tendo condições nem de depositar os 150,00 o que dirá tudo isso que ela quer. O que posso fazer ? e o fato de ter outra filha não altera o valor da pensão ? não teria que ser 30% do meu salario dividido por 2 ?

    1. Olá!! Se o acordo foi fechado em juízo com os advogados dela, não há possibilidade de retroceder e buscar diferença de valores.
      Quanto a alteração de valor e fixação não é desta forma que coloca – 30% dividido entre as duas. Mas pode ingressar com uma ação revisional de alimentos para comprovar a alteração de sua capacidade financeira – pois esse é um dos aspectos considerados para a fixação da pensão alimentícia.

  33. Dra. Fernanda Passini,

    A Súmula 73 do TNU: O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.

    O caso: Suponha que autônomo contribua por 14 anos, no 15º ano, é acometido de uma doença que o faz ser beneficiário de auxílio-doença. Ato contínuo, cessou o benefício ao final do 15º ano em virtude de reabilitação, e contando segurado com 65 anos de idade. O ano de benefício é contado como carência, ou não é contabilizado em virtude de não estar intercalado entre períodos de contribuições, para a concessão de aposentadoria? Neste último, como faria para ser contado o 15º ano de como carência, faria mais uma contribuição ao término para intercalar o período e fazer jus ao benefício?

    1. Eu acredito que o tempo em gozo de auxílio doença pode sim ser contado como carência neste caso específico quando realizada uma interpretação in dúbio pró misero. interpretação voltada ao contribuinte. No caso do exemplo o segurado pode sim usar o tempo de auxílio doença como carência para o cômputo da aposentadoria por idade. Note que em tribunais de primeira instância as decisões vão ser destoantes, portanto há que se tentar. O caminho a ser adotado é primeiro a tentativa administrativa do benefício e a obtenção do resultado negativo, após deve-se ingressar com a ação competente, para aposentadoria por idade averbando o tempo em que o segurado esteve em auxílio doença, convertendo este período com base na própria súmula. Daí é rezar pra pegar um juiz que interprete a favor do segurado pois do contrário com o pensamento meramente positivista ele interpretará apenas os períodos intercalados ou seja, não existindo contribuição posterior seria descartado tal contribuição. 😉

      Fábio G. timponi

  34. gostaria de saber comprei uma passagem passagem USA para o dia 30 de agosto 2016 só que fui chamada pelo SUS para fazer uma cirurgia que esperava a muito tempo minhas passagem foram compradas para mim pagar em 10 meses, estou sem saber o que fazer porque fui só adiantar minha passagem me disseram que eu tinha que pagar 11.000,reais isso antes de eu saber que ia fazer uma cirurgia e agora que vou ter que cancelar como devo proceder desde ja agradeço pela atenção 11 998659798 sp capital comprei pela CVC e a empresa aerea é América anlaine AA

  35. Boa noite Dra. Li seu artigo sobre amostra grátis art39, III. E gostaria de te perguntar: Uma compra foi realizada pela Internet, mas não foi aprovada pela operadora do cartão, de modo que solicitei o cancelamento da compra. Entretanto, uns 10 dias depois o produto foi entregue e vêm sendo faturado em meu cartão. A loja disse que so fara o estorno no dia em que vierem buscar o produto!

    1. Estranho a sua compra ter sido aprovada sem a confirmação de pagamento. O trâmite de liberação do produto e emissão de nota fiscal normalmente só ocorre após a aprovação pelo cartão de crédito. Além disso, uma vez não aprovada pela operadora de cartão de crédito, não teria como ser faturado em seu cartão. Deve estar ocorrendo algum outro problema, verifique.

  36. Bom dia Dr.a Fernanda.
    Na minha empresa faço reembolso de auxilio educação/ creche pois agora tenho um empregado que têm filhos em idades que se enquadram no benefício. Porém pago como reembolso quando me apresentam a nota fiscal da escola. Isso é correto, ou é obrigatório reembolsar na folha de pagamento.

    1. Boa Tarde!
      Se o funcionário lhe traz certidão de nascimento e comprovante da creche (matricula) o pagamento do benefício é realizado mensalmente independente do recibo mensal. Mas você pode exigir de 6 em 6 meses, por exemplo que ele apresente.

  37. Bom dia Dª Fernanda!
    Um dos meus irmãos está internado em uma clinica de recuperação (Dependente químico), minha ex cunhada quer a pensão e fui informada por ela que o advogado dela a lhe informou que nesse caso quem deverá assumir o pagamento será os avós, no entanto meus pais são falecidos, ela me informou que eu ou meus outros irmãos deverá assumir este pagamento. Isso procede???? O que devo fazer?

  38. Bom dia doutora.
    No dia 20/12/17 sofri um acidente em que fui terceiro atingido pelo veículo de um segurado da Sulamérica.

    Após a avaliação realizada pela seguradora, o laudo resultou em perda total do meu veículo. Agora, após longa espera, a seguradora se manifesta no intuito de realizar o pagamento, porém afirma que a indenização será paga apenas após eu efetuar o pagamento da primeira parcela do IPVA do exercício 2018. Essa exigência está correta? Mesmo o acidente tendo ocorrido no ano de 2017?

  39. OLA BOM DIA!
    SOU A ODETE DE SANTO ANTONO DA PATRULHA E ESTOU COM UM SERIO PROBLEMA POIS COMPREI DUAS PASSAGEM PARA PORTO SEUGRO PRO DIA 16 DE MARÇO DESTE ANO,POREM ESTOU COM SERIO PROBLEMA DE FAMILIA E NÃO VOU PODER IR NA VIAGEM,ENTAO ENTRE EM CONTATO PRA VER O QUE EU PODERIA FAZER A RESPEITO,DEI AS SEGUINTES SUGESTÃO:DE COLAR TRANSMITIR MINHAS PASSAGEM PARA UM CASAL QUE IRIA NO NOSSO LUGAR OU ATE MESMO DEIXAR NOSSA PASSAGEM OM OFF ATE EU RESOLVER MEU PROBLEMA.
    SIMPLISMENTE ME FALARAM QUE NAO TERIA ACORDO ALGUM
    E QUE SE QUIZESSE TRANSFERIR SERIA PRA OUTUBRO E EU TERIA QUE PAGAR UMA MULTA DE 5MIL REAIS SENDO QUE PAGUEI PELAS DUAS PASSAGEM O VALOR DE 1.900,0 REAIS;
    ENTAO O QUE POSSO FAZER
    JA VENHO ENTRANDO EM CONTATO COM A DE COLAR DESDE JANEIRO,MAS ESTOU SEM RESPOSTA A NAO SER ESTA DA TRANFERENCI QUE ACHEI UM CUMULO!!
    AGUARDO ATENCIOSA!!

    1. Bom dia! Com os comprovantes de compra e mensagens trocadas com a Decola vá ao PROCON eles lhe auxiliaram nesse primeiro momento, Não sendo possível, será necessário ajuizar o processo.

  40. Oie comprei um carro e quando fui transferir a ex-proprietária tinha emitido uma 2via do recibo e e preenchido em nome de outra pessoa. Me impossibilitou de realizar a transferência. Ela disse que uma despachante foi lá solicitar uma 2via se passando que o proprietário atual tinha perdido o recibo. Recebeu 400 reais e emitiu outro recibo. Como devo proceder nesse caso? O carro consta com um bloqueio adm como veículo clonado no Detran-PB.
    É possível desbloqueá-lo e passar para meu nome?

  41. Dra. Fernanda, bom dia! Gostaria de saber o seguinte: O pai paga R$ 500 reais de pensão mensal conforme acordo judicial. se ele pagar R$ 600 no mês de outubro, no mês de novembro ele pode descontar e pagar menos? Ex: R$ 400. Tem alguma lei que ateste isso?
    Obrigada!

    1. O ideal é sempre pagar o valor fixado, pois essa alteração pode ser vista, as vezes como uma melhora na capacidade financeira de auxiliar e acarretar em alteração do valor a ser pago a titulo de pensão alimentícia.

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