O AUXÍLIO CRECHE/BABÁ E O IMPOSTO DE RENDA

De acordo com a previsão legal do art. 389 da CLT, toda empresa que possua mais de 30 mulheres com mais de 16 anos de idade é obrigada a manter um espaço para que seus funcionários deixem seus filhos (até os 6 anos) no horário de seu trabalho, servindo como uma espécie de creche dentro das instalações da empresa. A limitação da idade das crianças tem relação com o início da atividade escolar, que via de regra, se inicia aos 7 anos de idade. A referida norma recebe também complementações pelos Dissídios Coletivos celebrados entre as empresas e Sindicatos de cada categoria.

 Cabe a elas disponibilizarem o espaço e pessoal capacitado e qualificado para a responsabilidade que lhe é atribuída, a de zelar pelas crianças, filhos dos funcionários da empresa. Pode também, a empresa optar em auxiliar financeiramente seus empregados para que estes elejam creche ou babá para cuidarem de seus filhos enquanto desempenham suas atividades profissionais. Cabe destacar que o referido auxílio não é prestado exclusivamente às mulheres, mas também aos homens.

A este auxílio, dá-se o nome de auxílio creche ou auxílio babá, o qual, um ou outro, é incluído mensalmente no contracheque dos funcionários sempre que cumpridas as exigências da empresa e da própria lei.

Porém, nos termos da legislação do Imposto de Renda  vigente, este auxílio prestado ao empregado tem composto a base de cálculo do tributo e, de acordo, com a remuneração do empregado, bem como de acordo com o enquadramento da mesma na tabela progressiva mensal do IR, este sofre retenção/ desconto na fonte, ou seja, diretamente em seu salário. Desta forma, o valor repassado para auxiliar o funcionário a arcar com os custos da contratação de uma babá ou da mensalidade da creche sofre desconto do Imposto de Renda, reduzindo sua capacidade financeira destinada para tal finalidade.

Porém, os tribunais têm reconhecido de forma pacífica a finalidade do auxílio prestado e, portanto,  enquadrando-o de caráter indenizatório e não de natureza remuneratória. Sendo assim classificado, e prevendo o regulamento do Imposto de Renda a sua incidência sobre renda e provento, não poderia o auxílio creche/babá compor a base de cálculo do tributo, como assim ocorre. A incidência da alíquota do tributo sobre tais verbas ocorre, pois a Receita Federal entende que estas seriam renda do trabalhador e não indenização pela não existência de espaço físico no interior das empresas com a finalidade de creche, como assim  tem qualificado os julgamentos sobre a matéria.

Desta forma, diante do posicionamento da Receita Federal, a empresa é obrigada a descontar o IR sobre o auxílio creche/babá, incluindo-a na base de cálculo, pois do contrário seria penalizada pelo órgão fiscalizador do tributo.

Sendo assim, cabe, então, ao contribuinte (você que recebe auxílio creche ou babá) que sofre esta retenção (desconto de Imposto de Renda) , ingressa com um processo judicial para buscar a restituição dos valores.

O contribuinte pode buscar a restituição de valores retidos a 05 anos atrás, a fim de garantir a retroatividade máxima. Tal postura deve ser adotada,  pois a cada ano que passa, perde o contribuinte o direito de buscar a restituição de período equivalente (1 ano).


65 comentários sobre “O AUXÍLIO CRECHE/BABÁ E O IMPOSTO DE RENDA

  1. boa noite !
    bom eu gostaria de saber como será pago o auxílio creche para uma babá…
    como funciona , se a empresa paga junto ao salario !
    pois estou de licença maternidade e voltarei no més de setembro , e pagarei uma babá pois quero saber como é ?
    obrigado ! Aline

    1. Aline!
      O pagamento deste auxílio é pago juntamente com seu salário.
      As empresas, como regra geral, exigem um comprovante do custo com a babá. O ideal é verificar o Dissídio Coletivo de sua categoria, na qual empresa e sindicato estabeleceram normas específicas sobre a concessão do auxílio e os valores a serem repassados.
      Obrigada pela visita!

  2. bom dia !
    tenho uma empresa e quero pagar o auxilio creche ,mas me esplica ae ? esse valores passado para os fucionarios ,tem deducao do imposto de renda ? ou seja qual seria as vantagem para empresa ? obrigado ! fabio sampaio

    1. Bom Dia, Fabio!
      A empresa não possui nenhum benefício, apenas estará cumprindo com a legislação ao efetuar o pagamento do auxílio creche e, nos casos em que couber, retendo do funcionário percentual correspondente ao Imposto de Renda. O post que trata sobre o tema, informa a possibilidade do funcionário ser restituído do tributo caso ele seja descontado em folha.
      Obrigada pela visita.

  3. Boa tarde, Dra. Fernanda

    Parabéns pelo Blog e pela leitura fácil e elucidativa.

    A empresa de minha esposa paga integralmente a Escolinha de nosso filho, no entanto, pela reincidência de problemas de saúde, os médicos recomendaram que ele deixasse a Escolinha e ficasse sob cuidados domiciliares.
    Para esse pagamento à Escolinha foi realizado um contrato entre Escolinha e a Empresa, então, é confeccionada uma Nota Fiscal mensalmente no nome da empresa e esta realiza o depósito da mensalidade à Escolinha.
    Enfim, necessitamos reverter esse pagamento a Escolinha para atender a necessidade de uma babá sem necessidade de alteração de valores.
    A convenção da categoria da minha esposa prevê apenas um auxílio creche de 0,10 do salário.
    Existe alguma alternativa?
    Desde já agradecemos a atenção e a gentileza.

    Guilester Neves

    1. Bom Dia Guilester!
      Obrigada pela sua visita, feliz por ter gostado do blog.
      Muitas empresas não fazem distinção entre auxílio creche e babá, prestando idêntico auxílio financeiro aos seus empregados que possuam filhos até 6 anos de idade. Em um primeiro momento cabe uma conversa com o RH da empresa, expondo seu caso e verificando o posicionamento da mesma. Posteriormente, caso a empresa não se disponha a lhe auxiliar, sugiro um contato com o Sindicato, verificando os termos exatos da convenção quanto a este aspecto.

  4. Boa noite.
    Gostaria de saber se a empresa pode descontar o auxilio-creche do salário, pois pedi demissão e veio cobrado o auxilio-creche, valor integral
    Desde já agradeço.

    1. Boa Tarde Vivian!
      Quando você se refere ao valor integral, se refere ao valor integral correspondente ao mês de sua saída ou ao valor total que lhe foi repassado até então? Desde já lhe informo que caso se refira ao valor total, o desconto não é regular.
      Obrigada pela sua visita!

      1. Obrigada pela resposta,pedi demissão no dia 17/07 e o valor do auxilio-creche que veio descontado foi do mês 06,e o auxilio creche do mês 07 veio somente de um filho(no caso tinha dois na escolinha),você poderia me dizer como devo agir.
        Desde já agradeço.
        Vivian.

        1. Vivian, neste caso, sugiro em um primeiro momento uma conversa com o RH de sua empresa para que busque justificativa para o desconto referente ao mês de junho. Quanto ao período de julho, provavelmente o valor pago foi proporcional aos dias trabalhados, o que pode ter coincidido com o valor referente a um filho.

    1. Boa Tarde Alethea!
      Fico feliz que tenha gostado do blog e agradeço a participação e visita.
      A notícia que te refere apenas relata o atual posicionamento nos tribunais, o qual está em conformidade com o artigo postado aqui.
      Não trata-se de alteração de legislação, apenas de um novo julgamento que reafirma a tese utilizada pelos advogados que busca judicialmente a referida isenção do tributo sobre o auxílio creche.

  5. Boa tarde !
    tenho uma duvida sobre o auxilio creche que vou receber mais pretendo pagar uma baba quais documentos ou recibos a empresa vai me pedir ?

  6. Ola. Vou sair da empresa 2 de fevereiro. Por isso n entreguei a nota fiscal em janeiro para receber o pagamento de fevereiro pois n vou mais fazer mais parte da empresa. A empresa descontou 720,00 reais o valor do beneficio . Gostaria de saber se isso e previsto pela lei.

    1. Olá! A nota fiscal da creche imagino. As exigências para recebimento do auxílio devem ser preenchidos até o último dia em que se mantiver o vínculo de empregado e empregador, pois do contrário a empresa pode não efetuar o pagamento do referido auxílio.

  7. Bom dia,primeiramente parabens pelo site, ele tem muitas informações úteis.

    Eu tenho direito a ser reembolsado na minha empresa pelo auxilio creche e minha esposa também tem esse direito na empresa dela. Tem algum problema receber das duas empresas esse beneficio, afim de complementar o valor pago para a creche?

    Obrigado
    Denis

  8. Bom dia.
    Trabalho em uma empresa desde 2012 e a contadora me informou que estou recebendo indevidamente o auxilio creche pois minha filha tem 08 anos, e deveria receber até os 6. Ela quer que eu devolva o valor que foi pago que ao meu ver foi erro dela. A minha pergunta é: O que devo fazer nesse caso? Eu não sabia que o benefício iria até os 8 anos somente.

    1. De fato o benefício vai até os 06 anos. Verifique a posição com sua empresa, porque de fato o erro não foi seu e sim do contador que manteve em sua folha o pagamento do benefício. De qualquer forma, se insistirem no pedido da devolução, evitando atritos e problemas com seu empregador negocie a devolução de forma compatível pra você.

  9. boa tarde
    gostaria que você me ajudasse, eu fiquei sabendo que tinha direito auxilio creche a minha filha ja fez 9 meses, e não esta na escolhinha e, tenho uma baba, mas nao e registrada, mesmo assim tenho direito ao auxilio creche retroativo , ate quanto tempo é pago auxilio creche

  10. Não compreendi se o valor pago ao funcionário de auxílio creche é revertido em desconto nos impostos, pagamos 150,00, logo obtemos 150,00 de desconto nos impostos?
    O valor também é pago sem incidências, está correto ne?

    1. Não trata-se de desconto no imposto como referiu.
      Ele apenas não serve de base de incidência de imposto – ou seja – sobre esse valor não é pago imposto.
      Atualmente essa isenção já é praticada na folha de pagamento, não sendo mais necessário ajuizar processo judicial para buscar valores indevidamente pagos.

  11. Prezados,

    Boa noite!

    Gostaria de tirar uma dúvida, se a funcionária paga uma baba para olhar seu filho e recebe o auxilio creche/baba, como faço para lançar isso na declaração de imposto de renda de pessoa física?

  12. Oi me estou prestes a ser contratada por uma impresa na area de limpeza hospitalar.gostaria de saber se eu tocar nesse assunto de auxilio babà posso não ser contratada por não ter com quem deixar meu filho? Ele tem quatro anos.

  13. Bom dia! Parabenizo você Fernanda Passini por informar as pessoas e tirar sua dúvidas. Gostaria de saber como faço uma proposta de auxílio creche para as empresas da minha região pois sou sócia de uma Escola Infantil e se possível saber como o empregador faz para deduzir na sua Declaração de Imposto de Renda se é possível ou não ou se tem algum ganho para a empresa que eu ofertar a proposta de auxílio creche.

    1. Boa Tarde! Obrigada por sua visita e participação.
      O auxílio creche se é uma verba não tributável, agora reconhecida pelo Regulamento do Imposto de Renda, porém essa não tributação ocorre ao empregado que recebe esse auxílio da empresa (que é previsto pela CLT). A empresa cumpre uma obrigação legal.

  14. Boa tarde tenho uma bebê de 6 meses de idade que fica com uma babá uma senhora qie cuida de crianças porém a empresa paga auxílio creche e informa que é preciso de um comprovante que declara que a Criança está na matrículada em algum escola ou creche só assim posso receber o benefício mi ha dúvida é como vou provar que pago todo mês uma pessoa para cuidar da filha e como seria o conteúdo da declaração

    1. Boa Tarde!
      Nesse caso precisa apresentar um recibo onde conste o nome dela e referência ao pagamento de serviços como babá. Algumas empresas exigem também comprovação de registro em carteira profissional da contratação formal dessa pessoa.

  15. Boa Tarde. Adorei o blog!
    Gostaria de um auxilio. Tive minha filha em 2015 e no meu retorno solicitei o reembolso do auxilio creche, mas por “má” interpretação da convenção coletiva do sindicato dos metalúrgicos, me foi dito que o reembolso só seria feito caso minha filha estivesse em uma escola, sendo cuidada por uma baba não poderiam reembolsar. Então deixei pra lá e em outubro do ano passado coloquei na escolinha apresentei o recibo e eles passaram a me reembolsar.
    Na convenção esse reembolso vai até a criança completar 2 anos, e só fala de funcionárias, nada de funcionários. Bom, fiquei de férias agora em janeiro e ao voltar (após 30 dias) já tinha ciencia de não receber pagamento, mas esperava pelo valor do reembolso, que veio só um 1/3 isso pq é lançado como proventos e assim usado tb nos descontos. Isso tudo tá certo?

    1. Boa noite!
      Não compreendi exatamente sua dúvida, mas o auxílio creche é uma renda /provento mas isento de Imposto de Renda – não entra como base de cálculo para esse imposto.

  16. Bom dia, trabalho em empresa que oferece auxílio educação do pé-escolar até universidade. Essa isenção de IR serviria para todo esse período? Ou somente para as séries iniciais?

    1. A isenção do IR é somente até os 6 anos – não se trata aqui de desconto que a pessoa física lancha no seu IMPOSTO DE RENDA, mas sim se isenção de tributação já em folha de pagamento. São sistemas diferenciados,

  17. Boa tarde! Vi a resposta de vocês em relação ao recebimento das duas empresas. Mãe e Pai podem pedir o auxilio creche nas respectivas empresas que trabalhão. Certo. Mas não dá problema com a declaração de IR? Cada empresa vai declarar que pagou x valor em relação ao auxilio Creche da mesma escola.

    1. Boa noite!!
      O problema no Imposto de renda daria se fosse pai e mãe lançando a mesma despesa escolar, no caso da empresa , a informação é diferenciada da prestada pela pessoa física

  18. Olá! Sou funcionária em regime de clt e meu marido é servidor federal. Como declarar o auxilio creche que eu recebo e o auxilio pre escolar que ele recebe? O valor da escolinha é superior ao valor recebido pelos dois.

  19. Olá boa tarde.

    Sou professora em uma escola, minhas duas filhas mais velhas estudam na escola sem pagar nada, tenho um mais novo de 1 ano que deixo com uma Senhora, já que a escola só recebe crianças a partir de 2 anos, nesse caso eu poderia pedir o auxílio babá para ele?! Se sim como posso proceder?! A escola é pequena e não possui RH. Fico no aguardo, desde já muito obrigada.

    1. Olá! Sim você pode solicitar, basta apresentar Certidão de Nascimento e comprovante da despesa mensal (pagamento da Senhora que cuida de seu filho). Isso claro se você entra no regime da CLT, pois há casos que possuem regimento diferenciado. Procure informações com o Diretor de sua escola e apresente essa documentação.

  20. Oi tenho um bb de 11 meses vou comecar a trabalha e pagarei uma babá pra ficar com ele sem registro a empresa paga auxílio creche se eu pedi pra pagar uma baba pode acontecer da empresa negar por nao ser fichada?

    1. A empresa exige comprovante de pagamento e da despesa com a babá, pode aceitar um recibo , mas se exigir o registro na Carteira você não terá argumentos para questionar, pois esse é procedimento correto e legar da relação de trabalho entre você e a babá.

  21. Trabalho em uma empresa e minha esposa em outra. O auxílio creche é apenas concedido a um dos dois ou os dois podem pedir esse auxílio em suas respectivas empresas? Me parecece que a lei não fala nada referente à isso… Obrigado

  22. Tenho uma cuidadora da minha filha, ela é MEI, presta esse serviço na casa dela. Mas diz que não consegue emitir NF desse serviço. Sabe me dizer se é assim mesmo?

  23. Bom dia, eu trabalho e deixo meu filho de 2 anos na casa da minha mãe, aos cuidados dela, que está desempregada. Posso emitir notas fiscais avulsas em nome dela para obter o auxílio babá?

  24. Eu sou babá,gostaria de saber se o recibo q dou para minha patroa ela pode descontar no imposto de renda?
    Obrigada…

  25. Boa tarde! Para ajudar minha filha, cuidei da minha neta por 1 ano. Como minha filha recebe, pela empresa, o auxílio-creche, ela me repassou este valor e eu forneci um recibo simples, informando que ela me pagou para prestar serviços de babá. Sou aposentada e declaro Imposto de Renda, mas não sei como declarar este rendimento. Onde coloco este rendimento? Quem é o pagador: minha filha ou a empresa dela? Obrigada!

    1. Boa noite! Obrigada por sua visita e participação. Precisa declarar como rendimentos tributáveis, sendo sua filha a fonte pagadora. A empresa dela reembolsa ela. E o recibo que a Sra fornece é para sua filha, por isso ela a pagadora

  26. Olá, Fernanda!
    Parabéns pelo artigo!
    Mas ainda tenho uma dúvida e agradeço muito se puder me tirá-la.
    Na empresa em que trabalho, além do auxílio creche por meio de reembolso após apresentação de comprovante,
    existe também uma modalidade (de valor reduzido) sem necessidade de comprovante.
    Passei para esta modalidade agora, mas percebi que o valor do auxílio está entrando para o cálculo da tributação de IR na fonte, coisa que não ocorria antes com a apresentação de comprovantes.
    É normal esta diferenciação de indenizatório para remuneratório, só por causa da alteração da modalidade?

    E na situação citada sobre abertura de um processo judicial para buscar a restituição dos valores,
    seria contra a empresa ou a receita federal?

    Grato.

    1. Olá! Via de regra não teria diferença nenhuma no tratamento tributários, pois a isenção se dá a natureza a qual a verba se destina.
      A ação seria contra Receita Federal. Mas desde já verifique junto ao RH a efetivação da tributação.

  27. Boa tarde. Trabalho em uma empresa que oferece auxílio creche e babá no regime CLT. Mas eu ganho 1700. Como vou registrar uma babá. Onde moro não tem escolinha particular próxima. E vou precisar pagar para cuidar do meu bebê nos finais de semana. Porque a empresa o trabalho é 6×2..vcs conseguem me explicar isso. Obrigado

    1. Boa tarde! Desculpe a demora em retornar, mas estava com problema de acesso na plataforma.
      Com o valor informado, não há incidência do imposto de renda, ou seja, você não sofrerá desconto do imposto.
      Além disso, essa matéria se tornou realidade no regulamento do imposto, sendo isento automaticamente do imposto. Não é mais necessária a busca via judicial.

  28. Boa tarde!

    Minha empresa está exigindo o comprovante de pagamento da creche/ escola. O documento pode ser o boleto ou nota fiscal da entidade e Caso a criança fique sob os cuidados de uma babá/ doméstica, o colaborador deve apresentar obrigatoriamente o registro da funcionária na CLT e também os recibos mensais de pagamento pelos serviços prestados.
    Porém pago a minha mãe pra olhar e ela não tem registro na CLT, como faço nesse caso? Preciso de ajuda…

      1. Se puder me tirar outra divida, agradeço! Consegui uma doméstica para olhar meu neto 2x na semana, ela já tem registro na CLT, porém não sou eu que assino a carteira dela.
        Essa foi a mensagem que a minha empresa :” Prezado colaborador,

        Visando adequação dos processos de RH junto a legislação trabalhista, informamos que a partir de Janeiro/ 2023, os colaboradores que fazem jus ao *auxilio creche* devem apresentar ao RH até o dia *10 de cada mês* o comprovante de pagamento da creche/ escola. O documento pode ser o boleto ou nota fiscal da entidade.

        Os colaboradores somente receberão o reembolso mediante a apresentação do documento mensal.

        Caso o documento não seja entregue até o dia *10 do mês*, o reembolso creche não será feito na folha de pagamento. Lembrando que não poderemos fazer pagamentos retroativos.

        Caso a criança fique sob os cuidados de uma babá/ doméstica, o colaborador deve apresentar obrigatoriamente o registro da funcionária na CLT e também os recibos mensais de pagamento pelos serviços prestados.

        A documentação deve ser enviada por e-mail
        Favor acusar o recebimento.

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